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Salário-Família

Atualizado: há 3 dias

Benefício pago mensalmente ao trabalhador baseado em seu salário e proporção de filhos

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O salário-família é um benefício pago ao empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso, baseado no número de filhos ou equiparados.


A lei que institui o salário família é a Lei nº 4.266, de 3 de outubro de 1963.


Ela define que o salário família é devido pelas empresas vinculadas à Previdência Social a todo empregado, como definido na legislação.


Ele é pago mensalmente na proporção do salário do trabalhador e do número de filhos.

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