Cartão de Ponto
- 👤 Contabilidade & A. Teixeira

- há 3 dias
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Controle de entradas, intervalos e saídas do trabalhador

O cartão de ponto é o documento oficial utilizado para registrar os horários de entrada, saída e intervalos do trabalhador.
Ele garante o pagamento correto de horas extras, adicionais noturnos e evita passivos trabalhistas.
Vamos ver os direitos e obrigações de ambas as partes, conforme a CLT e a Portaria 671 do Ministério do Trabalho.
Obrigações do Colaborador
Marcação correta: O colaborador deve registrar todos os horários de forma exata, incluindo o início e fim do expediente e a pausa para almoço/descanso.
Assinatura: Assinar (física ou eletronicamente) o espelho de ponto mensal, atestando que as informações estão corretas.
Uso ético: É proibido registrar o ponto pelo colega de trabalho ou fraudar o sistema. A prática reiterada de erros ou fraudes pode resultar em justa causa.
Direitos do Colaborador
Acesso aos registros: O funcionário tem o direito de visualizar e revisar seu cartão de ponto ou "espelho de ponto" sempre que solicitado.
Contestação: Se houver divergências nas horas trabalhadas, o colaborador pode contestar e solicitar a correção.
Comprovante: Em sistemas de ponto eletrônico, o trabalhador tem o direito de receber o comprovante impresso ou digital a cada marcação.
Horas extras: Receber o pagamento correspondente (ou folgas) de todo o tempo registrado que ultrapasse a jornada contratual.
Obrigações da Empresa manter o controle: É obrigatório para empresas com mais de 20 funcionários.
Registros fidedignos: É proibido alterar ou eliminar dados registrados pelo empregado, bem como exigir marcações automáticas ou reter horários.
Fornecer cópias: A empresa deve disponibilizar o espelho de ponto para conferência e assinatura mensal.
Ajustes: Cabe à empresa corrigir justificativas ou esquecimentos informados pelo colaborador para refletir a realidade da jornada.








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