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Cartão de Ponto

Controle de entradas, intervalos e saídas do trabalhador



O cartão de ponto é o documento oficial utilizado para registrar os horários de entrada, saída e intervalos do trabalhador.


Ele garante o pagamento correto de horas extras, adicionais noturnos e evita passivos trabalhistas.


Vamos ver os direitos e obrigações de ambas as partes, conforme a CLT e a Portaria 671 do Ministério do Trabalho.


Obrigações do Colaborador


  • Marcação correta: O colaborador deve registrar todos os horários de forma exata, incluindo o início e fim do expediente e a pausa para almoço/descanso.


  • Assinatura: Assinar (física ou eletronicamente) o espelho de ponto mensal, atestando que as informações estão corretas.


  • Uso ético: É proibido registrar o ponto pelo colega de trabalho ou fraudar o sistema. A prática reiterada de erros ou fraudes pode resultar em justa causa.


Direitos do Colaborador


  • Acesso aos registros: O funcionário tem o direito de visualizar e revisar seu cartão de ponto ou "espelho de ponto" sempre que solicitado.


  • Contestação: Se houver divergências nas horas trabalhadas, o colaborador pode contestar e solicitar a correção.


  • Comprovante: Em sistemas de ponto eletrônico, o trabalhador tem o direito de receber o comprovante impresso ou digital a cada marcação.


  • Horas extras: Receber o pagamento correspondente (ou folgas) de todo o tempo registrado que ultrapasse a jornada contratual.


  • Obrigações da Empresa manter o controle: É obrigatório para empresas com mais de 20 funcionários.


  • Registros fidedignos: É proibido alterar ou eliminar dados registrados pelo empregado, bem como exigir marcações automáticas ou reter horários.


  • Fornecer cópias: A empresa deve disponibilizar o espelho de ponto para conferência e assinatura mensal.


  • Ajustes: Cabe à empresa corrigir justificativas ou esquecimentos informados pelo colaborador para refletir a realidade da jornada.

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