IRPF 2026
- 👤 Contabilidade & A. Teixeira

- 18 de mar.
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Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física referente ao ano de 2025

A Receita Federal do Brasil através da Instrução Normativa nº 2.312/2026, publicou as seguintes atualizações para o ano de 2026:
Isenção Ampliada: A partir de 1º de janeiro de 2026, contribuintes com renda mensal tributável de até R$ 5.000,00 ficaram isentos.
Nova Faixa de Obrigatoriedade: É obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025.
Obrigatoriedade por Renda Isenta: Quem obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.
Investimentos: Obrigatoriedade para quem vendeu mais de R$ 40 mil em bolsas de valores ou com ganhos sujeitos a imposto.
Bets (Apostas): Inclusão de campo específico para declarar ganhos com apostas esportivas, com tributação de 15% sobre ganhos que superaram R$ 28.467,20.
Dados Adicionais: A declaração pré-preenchida trará mais informações sobre pagamentos DARF, eSocial (empregados domésticos) e melhorias no rendimento familiar.
Regras Gerais e Prazos
Prazo de Entrega: O prazo de envio da declaração vai de 23 de março até 29 de maio de 2026.
Restituição Automática: O sistema facilitará a restituição com alertas automáticos sobre despesas médicas e validação da chave Pix.
Autorização: Possibilidade de autorizar terceiros a acessar a declaração pré-preenchida, desde que ambos tenham conta gov.br Ouro ou Prata.
Novos Campos: O programa incluirá campos opcionais para informar raça e cor (do titular e dependentes) e nome social.
Resumo das Faixas de Isenção e Reduções
Renda até R$ 5.000,00/mês: Alíquota zero.
Renda de R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00/mês: Redução progressiva do imposto.
Anual: Quem ganha até R$ 60.000,00 anuais (janeiro-dezembro 2025) passa a ter isenção total.






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