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ITR 2026

27 de jul.
2 min de leitura

Declaração do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural



Obrigatoriedade: Pessoas físicas ou jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras a qualquer título de imóvel rural.


Propriedades imunes ou isentas continuam obrigadas a enviar para fins de atualização cadastral.


Pagamento: Parcelamento em até 4 cotas (mínimo de R$ 50,00 por cota).


Valores totais inferiores a R$ 100,00 devem ser pagos em cota única.


Vencimento: A primeira cota ou cota única vence impreterivelmente no dia 30 de setembro de 2026.


Multa por Atraso: 1% ao mês ou fração de atraso sobre o imposto devido (mínimo de R$ 50,00).


O que mudou de 2025 para 2026


Alterações e Atualizações


Embora a estrutura base da tributação do ITR (como alíquotas e o cálculo do Grau de Utilização - GU) permaneça a mesma, houve mudanças importantes no ecossistema de entrega e na legislação complementar.

  • Consolidação e Evolução: A Receita Federal iniciou em 2025 a transição para o ambiente online.

    Em 2026, o serviço digital dentro do Portal de Serviços da RFB (antigo e-CAC) foi completamente consolidado.


    Ficou restrito como opção facilitada para pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares.


  • Integração Legal e Alinhamento com o CAR: Uma importante atualização legislativa que passa a ter forte reflexo nas declarações é o reflexo da Lei nº 14.932, que pacificou os critérios de uso dos dados do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para a exclusão de áreas não tributáveis da base de cálculo do ITR (como Áreas de Preservação Permanente - APP e Reserva Legal). Isso dá maior segurança jurídica para confrontarmos os dados georreferenciados do imóvel e reduz o risco de o cliente cair em malha fiscal por divergência de áreas declaradas.


  • Substituição Definitiva do NIRF pelo CIB: Embora o processo tenha começado nos anos anteriores, em 2026 a Receita Federal consolidou as bases cadastrais.


    O termo NIRF cai totalmente em desuso nos manuais e sistemas atuais, sendo formalmente tratado como CIB (Cadastro Imobiliário Brasileiro).


    Os números antigos continuam válidos, mas ao puxar as certidões e fazer os cruzamentos internos, deve-se utilizar a nomenclatura e a consulta unificada do CIB.


  • Atualização das Tabelas Municipais de VTN (Valor da Terra Nua): Esta não é uma mudança na lei, mas uma atualização obrigatória de apuração.


    Os municípios conveniados com a Receita Federal atualizaram suas tabelas de pauta fiscal (SIPT) para o ano de 2026.


  • O principal cuidado: Não se pode simplesmente repetir o VTN declarado em 2025.


    É necessário consultar as tabelas publicadas pelas prefeituras onde os imóveis dos clientes estão localizados para evitar que a declaração seja retida por subavaliação da terra.


    Como o sistema web puxa as informações de 2025, o preenchimento automático não altera o valor do VTN nem o Grau de Utilização da terra (GU) sozinhos.


O prazo para entrega da declaração é de 10 de agosto e encerra em 30 de setembro de 2026.

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