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IRPF 2025

Atualizado: 8 de abr.

O que é a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física?

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Segundo a Receita Federal do Brasil; a partir da nova atualização no ano calendário 2024, são obrigados a declarar o Imposto de Renda os contribuintes que no ano-calendário anterior, incorrer em pelo menos uma das situações abaixo:


  • Rendimentos acima do limite. Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite R$ 30.639,90;

  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite R$ 200.000,00.

  • Rendimentos da atividade rural. Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite R$ 142.798,50;

  • Pretenda compensar prejuízos da atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário.

  • Bens e direitos acima do limite.

  • Teve a posse ou a propriedade, até o final do ano-calendário anterior, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior ao limite R$ 800.000,00.

  • Ganho de Capital e Bolsa de Valores. Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

  • Isenção de Ganho de Capital. Optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196/2005 e valores situados fora do país sobre antecipação com alíquota fixa de 8%.

  • Residente no Brasil. Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.

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