IBS e CBS
- 👤 Contabilidade & A. Teixeira

- 22 de out. de 2025
- 2 min de leitura
Dois temas fundamentais para o futuro do sistema tributário brasileiro

O IBS – Imposto sobre Bens e Serviços e a CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços.
O IBS é uma proposta de imposto único que visa substituir diversos tributos federais, estaduais e municipais que incidem sobre o consumo, como o ICMS, o ISS, o IPI, o PIS e a Cofins.
A ideia é simplificar o sistema tributário, tornando a cobrança mais transparente, reduzindo a cumulatividade e promovendo um ambiente mais justo e eficiente para empresas e consumidores.
O IBS deve ser um imposto não cumulativo, aplicado em todas as etapas da cadeia produtiva, mas com mecanismos para evitar a tributação em cascata.
Já a CBS é uma contribuição federal que entrará em vigor antes do IBS. Ela substituirá o PIS e a Cofins, concentrando a cobrança desses tributos em uma única contribuição sobre o faturamento das empresas.
A CBS representa uma mudança importante na forma como as contribuições sociais são recolhidas e trará impactos diretos na apuração de impostos para as empresas, especialmente em relação ao crédito tributário e à base de cálculo.
Essas mudanças trazem diversos desafios para empresários, contadores e profissionais da área fiscal.
É fundamental entender as diferenças entre o IBS e a CBS, como cada um afetará setores diferentes, a adaptação necessária nos sistemas fiscais, a emissão de notas fiscais eletrônicas, e o planejamento tributário para evitar surpresas.
Neste contexto, vamos detalhar como o IBS e a CBS funcionam, os prazos previstos para sua implementação, e quais medidas você pode tomar para preparar seu negócio para essa nova fase. Além disso, falaremos sobre a importância da digitalização e do compliance para garantir o sucesso na transição.
Fique conosco para se manter informado e preparado para os próximos passos na evolução tributária do Brasil.








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