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DCTF

Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais




A DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) é uma obrigação acessória exigida pela Receita Federal do Brasil que deve ser entregue mensalmente ou trimestralmente por pessoas jurídicas e equiparadas que tenham débitos ou créditos tributários a declarar.


Ela reúne informações sobre os tributos federais apurados e pagos pela empresa, além de dados sobre débitos inscritos em dívida ativa e compensações realizadas.


Quem está obrigado a entregar a DCTF?


A obrigação é destinada a:


- Empresas optantes pelo Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional, dependendo do enquadramento;

- Entidades imunes ou isentas que tenham débitos tributários a declarar;

- Pessoas jurídicas que entregam a Escrituração Fiscal Digital (EFD);

- Outros contribuintes especificados pela Receita Federal.


Periodicidade e prazos


A DCTF pode ser entregue mensalmente ou trimestralmente, conforme o tipo de contribuinte e a legislação aplicável. O prazo máximo é até o 15º dia útil do segundo mês subsequente ao período de apuração.


Quais informações são prestadas na DCTF?


- Débitos tributários federais apurados pela empresa;

- Créditos tributários a compensar;

- Parcelamentos e suspensões de débitos;

- Informações sobre contribuições previdenciárias e outras obrigações.


Como enviar a DCTF?


O envio deve ser feito por meio do sistema Receitanet ou via programa específico da Receita Federal. Atualmente, a DCTFWeb vem substituindo gradualmente a DCTF tradicional para empresas obrigadas à EFD-Reinf e eSocial, integrando as informações previdenciárias e tributárias.


Importância do cumprimento


A entrega correta e dentro do prazo da DCTF é fundamental para evitar multas e autuações por parte da Receita Federal, além de garantir a regularidade fiscal da empresa.

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