DCTF
- 👤 Contabilidade & A. Teixeira

- 28 de nov. de 2025
- 1 min de leitura
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais

A DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) é uma obrigação acessória exigida pela Receita Federal do Brasil que deve ser entregue mensalmente ou trimestralmente por pessoas jurídicas e equiparadas que tenham débitos ou créditos tributários a declarar.
Ela reúne informações sobre os tributos federais apurados e pagos pela empresa, além de dados sobre débitos inscritos em dívida ativa e compensações realizadas.
Quem está obrigado a entregar a DCTF?
A obrigação é destinada a:
- Empresas optantes pelo Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional, dependendo do enquadramento;
- Entidades imunes ou isentas que tenham débitos tributários a declarar;
- Pessoas jurídicas que entregam a Escrituração Fiscal Digital (EFD);
- Outros contribuintes especificados pela Receita Federal.
Periodicidade e prazos
A DCTF pode ser entregue mensalmente ou trimestralmente, conforme o tipo de contribuinte e a legislação aplicável. O prazo máximo é até o 15º dia útil do segundo mês subsequente ao período de apuração.
Quais informações são prestadas na DCTF?
- Débitos tributários federais apurados pela empresa;
- Créditos tributários a compensar;
- Parcelamentos e suspensões de débitos;
- Informações sobre contribuições previdenciárias e outras obrigações.
Como enviar a DCTF?
O envio deve ser feito por meio do sistema Receitanet ou via programa específico da Receita Federal. Atualmente, a DCTFWeb vem substituindo gradualmente a DCTF tradicional para empresas obrigadas à EFD-Reinf e eSocial, integrando as informações previdenciárias e tributárias.
Importância do cumprimento
A entrega correta e dentro do prazo da DCTF é fundamental para evitar multas e autuações por parte da Receita Federal, além de garantir a regularidade fiscal da empresa.








Comentários